- 1 -Nas intervenções sobre as fachadas dos actuais edifícios devem ser preservadas a dimensão e a organização dos vãos.
- 2 -Nos edifícios integrados nas classes 2 e 3 devem ser progressivamente repostas as métricas primitivas ao nível do piso térreo.
- 3 -Nos novos edifícios os vãos devem reproduzir os ritmos e proporções dominantes do respectivo contexto urbano.
Artigo 15.º — Vãos
Vigente desde: 15/02/2022