Os eleitos, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores, devem garantir o respeito pelo princípio da igualdade de tratamento, não privilegiando, beneficiando, prejudicando ou privando de qualquer direito ninguém em razão de ascendência, raça, sexo, idade, orientação sexual, convicções religiosas ou políticas, instrução, situação económica ou condição social.