- 1 -Os eleitos, dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores, devem tratar de forma justa e agir com imparcialidade, com equidistância relativamente aos interesses com que sejam confrontados.
- 2 -Devem abster-se de qualquer ação arbitrária ou tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos, e a sua conduta não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas.
Artigo 7.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Isenção
Vigente desde: 12/02/2026