Na área objeto das normas provisórias aplica-se o disposto no presente regulamento, que traduz as opções consignadas na Planta de Ordenamento em desenvolvimento em sede do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal da Amadora, afastando-se a aplicação dos normativos consagrados no artigo 36.º do Regulamento do PDMA, bem como da Planta de Ordenamento e da Planta de Condicionantes na parte relativa à área em causa, e no artigo 10.º do Regulamento do PUAZN, bem como da respetiva Planta de Zonamento e da Planta de Condicionantes, na parte relativa à área em causa.