A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais deve orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualidade do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento administrativo.
Artigo 2.º — Princípios da Organização, Estrutura e Funcionamento
Vigente desde: 30/12/2025