- 1 -Após os actos de fiscalização, ensaios e vistorias a EG notificará por escrito, no prazo de cinco dias úteis, o proprietário e o técnico responsável pela obra, sempre que verifique a falta de cumprimento das condições do projecto ou insuficiências verificadas pelo ensaio indicando as correcções a fazer.
- 2 -Após nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que estas correcções foram efectuadas, será feita nova fiscalização, ensaio ou vistoria.
- 3 -As ocorrências registadas no livro de obra equivalem à notificação indicada no n.º 1 deste artigo.
Artigo 191.º — Correcções
Vigente desde: 04/05/2004