- 1 -Para a prossecução das atribuições e das competências cometidas à Freguesia, a organização dos serviços obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, adequada às atribuições da mesma e ao respetivo pessoal, composta por uma unidade orgânica liderada por um dirigente intermédio de segundo grau e subunidades orgânicas lideradas por pessoal com funções de coordenação.
- 2 -A unidade orgânica flexível compreende a seguintes Divisão:
- a)DAG - Divisão de Administração Geral
- 3 -Subunidades orgânicas e serviços de apoio, integradas ou não na unidade orgânica flexível, em áreas de intervenção e projetos cujas especificidades o exijam para garante da execução e acompanhamento dos mesmos.
Artigo 10.º — Modelo de estrutura dos serviços da Junta de Freguesia
Vigente desde: 12/02/2026