Compete ao serviço social o seguinte:
- a)Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, que forem aprovadas no domínio das atribuições da Freguesia;
- b)Assegurar o atendimento social e o acompanhamento e reencaminhamento para soluções sociais adequadas aos problemas expostos;
- c)Promover e executar projetos de intervenção comunitária, em especial em bairros e zonas de intervenção prioritária;
- d)Participar, em cooperação com instituições de solidariedade social, em programas e projetos de ação social no âmbito da Freguesia;
- e)Contribuir para as políticas municipais de habitação, através da identificação de carências habitacionais e fogos disponíveis e, ainda, da realização de intervenções pontuais para melhoria das condições de habitabilidade;
- f)Promover a articulação da Freguesia com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- g)Avaliar e pronunciar-se sobre os pedidos de apoio no âmbito da ação social e habitação;
- h)Realizar atividades recreativas e culturais vocacionadas para a população em situação de vulnerabilidade, em articulação com os restantes núcleos;
- i)Apoiar a realização das sessões de apoio Social da Freguesia, bem como a participação da Freguesia em instâncias de coordenação comunitária e redes de ação social de escala municipal;
- j)Assegurar o acompanhamento da evolução das necessidades da população desempregada e apoiar medidas de incentivo ao emprego e formação profissional;
- k)Colaborar com as estratégias de desenvolvimento comunitário em execução pela Freguesia e em colaboração com os parceiros da Junta de Freguesia.