São competências do serviço financeiro:
- a)Gestão de tesouraria, contabilidade, compras e aprovisionamento;
- b)Manter atualizado o inventário patrimonial;
- c)Gestão dos seguros afetos à autarquia;
- d)Recolher, examinar, conferir e proceder à escrituração de dados relativos às transações financeiras e contabilísticas;
- e)Colaborar na elaboração do Orçamento e Plano de Atividades;
- f)Proceder ao controlo orçamental;
- g)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações do orçamento e ao plano plurianual de investimento;
- h)Elaborar o projeto de orçamento de acordo com as instruções que lhe forem dadas;
- i)Organizar os processos de alterações orçamentais, designadamente os reforços e transferências de verbas;
- j)Organizar e apresentar ao executivo os elementos necessários ao controlo da execução orçamental e ao exercício da gestão financeira, sempre que solicitado;
- k)Organizar a conta anual de gerência, que o Executivo aprovará e submeterá à apreciação e votação da Assembleia de Freguesia;
- l)Manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências findas;
- m)Escriturar as contas correntes das dotações orçamentais, bem como prestar e registar as informações de cabimento;
- n)Organizar e apresentar os elementos necessários ao controlo do balancete mensal da tesouraria ou quaisquer outros controlos da competência da Junta de Freguesia;
- o)Organizar os processos de autorização e pagamento de despesas na observância das normas gerais referentes à contabilidade autárquica.
- p)Manter devidamente escriturado o movimento de tesouraria, possibilitando o controlo diário da exatidão de todos os movimentos e dos saldos dos valores em caixa e em depósitos à ordem.