- 1 -O serviço de obras, manutenção e espaços verdes é composto por um núcleo de obras e manutenção e um núcleo de gestão de espaços verdes.
- 2 -Compete ao núcleo de obras e manutenção o seguinte:
- a)Assegurar a conservação, manutenção e valorização dos edifícios da Junta de Freguesia, bem como as ações de vigilância e limpeza dos mesmos;
- b)Identificar as necessidades de aquisição de bens e serviços e propor a respetiva contratação;
- c)Identificar as necessidades de manutenção e reparação dos bens móveis e imóveis e propor as respetivas medidas preventivas ou corretivas;
- d)Prover ao cumprimento de todas as obrigações legais ou regulamentares relativas aos bens móveis e imóveis da Freguesia, nomeadamente as concernentes a registos, seguros e inspeções obrigatórias;
- e)Gerir, conservar e reparar equipamentos sociais na área da freguesia e dentro da sua competência, designadamente equipamentos culturais e desportivos de âmbito local, escolas e estabelecimentos de educação do 1.º ciclo;
- f)Assegurar a gestão, conservação e manutenção das viaturas automóveis da Freguesia e a sua afetação aos serviços;
- g)Manter uma equipa de intervenção rápida para incidências de manutenção nos edifícios e espaços públicos;
- h)Acompanhar e propor as intervenções no espaço público da Freguesia e do Município do Funchal no território da Freguesia, desde o projeto à execução da empreitada, bem como criar as metodologias de intervenção na ótica da reabilitação urbana sustentável, elaborando os estudos, programando as intervenções e planeando as estratégias globais e integradas sobre o território da Freguesia;
- i)Assegurar a aquisição, colocação e manutenção de placas toponímicas;
- j)Manter, reparar e substituir pavimentos pedonais, promovendo a utilização de pavimentos pedonais inclusivos;
- k)Acompanhar as ocorrências de espaço público da responsabilidade do município, nomeadamente aquelas relativas a iluminação pública, estruturas de saneamento, vias de circulação rodoviária e espaços estruturantes localizados no território da Freguesia;
- l)Apoiar a Junta de Freguesia no exercício de competências em matéria de proteção civil.
- m)Prestar apoio logístico às atividades da Junta de Freguesia no âmbito dos programas e projetos superiormente aprovados;
- n)Colaborar, em articulação com as demais unidades, nas tarefas inerentes à preparação das escolas para os atos eleitorais.
- 3 -Compete ao núcleo de gestão de espaços verdes:
- a)Promover projetos ambientais urbanos integrados com a natureza;
- b)Fomentar a sensibilização pelo respeito e a conservação dos espaços verdes e pela natureza;
- c)Estudar e inovar conceitos integrados de espaços verdes em ambiente urbano;
- d)Gerir e assegurar a manutenção ecologicamente sustentável e responsável de espaços verdes e do arvoredo sob responsabilidade da Freguesia;
Artigo 21.º — Serviço de obras, manutenção e espaços verdes
Vigente desde: 12/02/2026