- 1 -A Junta de Freguesia rege a sua atuação pelos princípios e valores prescritos nos diplomas legais em vigor.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia pauta a sua atuação pelo seguinte quadro de valores:
- a)Compromisso máximo com os Fregueses;
- b)Compromisso com o serviço público no cumprimento dos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público e da imparcialidade;
- c)Transparência na gestão e integridade no exercício de funções;
- d)Preocupação com o futuro social, cultural e ambiental;
- e)Liderança da Administração Pública pelo exemplo;
- f)Inovação e valorização do Trabalhador Público;
- g)Igualdade de oportunidades, rigor, cooperação institucional e justiça social.
Artigo 5.º — Valores
Vigente desde: 12/02/2026