A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, bem como, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos fregueses, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos.