A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, a preparação, submissão e a gestão e acompanhamento de candidaturas a fontes de financiamento externas ao Município, assim como divulgar informação detalhada sobre todos os programas e mecanismos de financiamento público, nacionais e comunitários, suscetíveis de serem acionados com vista ao financiamento de projetos de interesse municipal.
Artigo 27.º — Atribuições do Núcleo de Candidaturas
Vigente desde: 30/12/2025