A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, assegurar o planeamento territorial municipal, a gestão e atualização da cartografia e da informação geográfica, o desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação geográfica, bem como o apoio técnico aos procedimentos urbanísticos e aos restantes serviços municipais no âmbito da informação territorial.
Artigo 28.º — Atribuições do Núcleo de Planeamento e Sistemas de Informação Geográfica
Vigente desde: 30/12/2025