A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, o planeamento da expansão, da manutenção e da monitorização das redes públicas e demais infraestruturas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais, assim como garantir a gestão e controlo da qualidade da água da rede de abastecimento público, assegurar a tramitação e gestão administrativa dos contratos de fornecimento de bens públicos essenciais, bem como a respetiva faturação e cobrança, assegurar a recolha de resíduos sólidos urbanos, promover a proteção e defesa do ambiente, coordenar e controlar a limpeza de instalações, bem como o processo aquisitivo de produtos de limpeza para todos os equipamentos municipais, garantir a higiene e limpeza urbanas, assegurar a manutenção dos jardins e espaços verdes, bem como o reporte de informação e a submissão de documentação às entidades competentes.
Artigo 29.º — Atribuições da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos
Vigente desde: 30/12/2025