A esta unidade orgânica flexível, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, promover e gerir as atividades municipais de índole desportiva, dinamizar atividades específicas para a juventude, conducentes à promoção do associativismo jovem e da atividade física.
Artigo 45.º — Atribuições do Núcleo de Serviços de Desporto e Juventude
Vigente desde: 30/12/2025