Ao Gabinete Técnico de Projeto, sem prejuízo de outras determinações superiores, compete, em especial, a elaboração interna de projetos de empreitadas, assim como a elaboração de programas preliminares, a preparação de peças de procedimento para a contratação externa de projetos de empreitadas, o acompanhamento e a análise de projetos de empreitadas desenvolvidos externamente.
§ O Gabinete Técnico de Projeto é coordenado, sob a superintendência dos membros do executivo municipal, em função dos respetivos pelouros, pelos dirigentes da Divisão de Planeamento e Gestão do Território, da Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos e da Divisão de Obras, Conservação e Administração do Território.