- 1 -Compete à comissão de avaliação pluridisciplinar de inventário e cadastro, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Valorizar, de acordo com os critérios de valorimetria fixados no ponto 4 do POCAL, os bens do imobilizado de domínio público e privado, bem como as existências, as dívidas de e a terceiros e as disponibilidades;
- b)Acompanhar e coordenar todo o processo de elaboração do inventário inicial, bem como todas as fases subsequentes;
- c)Supervisionar, de forma permanente e sistemática o inventário geral anual, bem como os inventários e verificações periódicos e parciais.
- 2 -A Comissão de Avaliação Pluridisciplinar de Inventário e Cadastro deve integrar, se possível, vários especialistas, englobando, pelo menos, as áreas do direito, da economia e gestão e da engenharia.
- 3 -Caso o quadro de pessoal da autarquia não comporte as áreas de especialização previstas no item anterior, poder-se-á recorrer a especialistas externos que demonstrem possuir experiência na matéria ou à aquisição de outros serviços a terceiros.
Artigo 11.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 06/05/2004