- 1 -Compete, em geral, aos demais serviços municipais, entre outras, as seguintes atribuições:
- a)Disponibilizar todos os elementos ou informações que lhe sejam solicitados pelo Sector de Património;
- b)Zelar pelo bom estado de conservação e manutenção dos bens afectos;
- c)Manter afixada em local bem visível e actualizada, mediante conferência física permanente, o duplicado da folha de carga, dos bens pelos quais são responsáveis, cujo original fica arquivado no Sector de Património;
- d)Informar o Sector de Património aquando da aquisição, transferência, abate, troca, cessão e eliminação de bens.
- 2 -Entende-se por folha de carga o documento onde são inscritos todos os bens existentes numa secção, serviço, sala, etc.
- 3 -Compete ainda aos responsáveis pelos seguintes serviços municipais:
- a)Notariado privativo - fornecer ao Sector de Património cópia de todas as escrituras celebradas (compra e venda, permuta, cessão, doação, etc.), bem como dos contratos de empreitadas e fornecimento de bens e serviços. Compete ainda a este serviço manter actualizados os registos prediais e inscrições matriciais dos prédios rústicos e urbanos, bem como solicitação das certidões que considere necessárias;
- b)Obras particulares e urbanismo - fornecer ao Sector de Património cópia dos alvarás de loteamento acompanhados de planta síntese, donde conste as áreas e prédios de cedência para os domínios privado e público;
- c)Compras e armazém - fornecer ao Sector de Património cópia de todas as requisições de imobilizado (não consumíveis);
- d)Contabilidade/obras municipais - fornecer a conta final das empreitadas ao Sector de Património:
d1) Contabilidade - compete a esta secção (juntamente com o Serviço de Património), a reconciliação de movimentos contabilísticos das contas de imobilizado. Estas deverão ser realizadas no início de cada mês;
d2) Contabilidade - deverão ser entregues, ao Serviço de Património, todas as facturas (de bens) passíveis de inventariação.
- e)Biblioteca Municipal, Centro Regional de Artesanato, Centro de Recursos, etc. - efectuar o inventário directo dos bens à sua guarda e fornecer o respectivo resumo ao Sector de Património;
- f)Parque de máquinas e oficinas - fornecer ao sector de património cópias de todas as reparações e conservações efectuadas na oficina, bem como as efectuadas no exterior. Para que se proceda ao disposto nas alíneas i) e j) do artigo 10.º Compete ainda ao parque de máquinas e oficinas solicitar, junto do Serviço de Património, informações relativas a inspecções técnicas periódicas das viaturas;
- g)Sector de Educação e Saúde - comunicar ao Serviço de Património toda e qualquer informação relativa à situação dos bens duradouros que aí se encontrem. Os bens instalados nos edifícios/salas, ou a si afectos, ficam à responsabilidade de quem o dirige;
- h)Todos os serviços municipais - remessa de participações e autos relativos a avarias, reparações, transferências, alienações, cessões e outras ocorrências com bens à sua guarda.
- 4 -As áreas e prédios objecto de cedência devem evidenciar as respectivas medidas e confrontações, bem como devem ser delimitados com marcos, nos termos da lei em vigor.
- 5 -Incluem-se no imobilizado, todos os bens detidos com continuidade ou permanência e que não se destinem a ser vendidos ou transformados no decurso normal das operações da entidade, quer sejam de sua propriedade, incluindo os bens de domínio público, quer estejam em regime de locação financeira.
- 6 -Entende-se por imobilizado todos os bens susceptíveis de perdurarem por um período superior a um ano, em condições normais de utilização.
Artigo 12.º — Outros serviços municipais
Vigente desde: 06/05/2004