- 1 -Compete ao órgão executivo a resolução de qualquer situação omissa neste documento.
- 2 -São revogadas todas as disposições regulamentares contrárias ao presente Regulamento.
- 3 -Acompanham este Regulamento as fichas de proposta de abate ao inventário, fichas de inventariação (inicial), ficha de inventariação de livros (biblioteca), autos de avaliação (móvel e imóvel), autos de abate, de ocorrência, de transferência, de cessão e de venda.
Artigo 32.º — Disposições finais e transitórias
Vigente desde: 06/05/2004