- 1 -O Sistema de Controlo Interno previsto no POCAL, doravante designado por SCI, visa estabelecer um conjunto de regras definidoras de políticas, métodos e procedimentos de controlo, que permitam assegurar o desenvolvimento das actividades atinentes à evolução patrimonial, de forma ordenada e eficiente, incluindo a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de situações de ilegalidade, fraude e erro, a exactidão e a integridade dos registos contabilísticos e a preparação oportuna de informação financeira fiável.
- 2 -O presente SCI visa ainda garantir o cumprimento de todas as disposições legais e normas internas existentes, tendo em vista a verificação da organização dos respectivos processos e documentos.
- 3 -Tendo e vista o que consta no POCAL, os métodos e procedimentos de controlo visam os seguintes objectivos:
- a)A salvaguarda da legalidade e regularidade no que respeita à elaboração, execução e modificação dos documentos previsionais, à elaboração das demonstrações financeiras e ao sistema contabilístico;
- b)O cumprimento das deliberações dos órgãos e das decisões dos respectivos titulares;
- c)A salvaguarda do património;
- d)A aprovação e controlo de documentos;
- e)A exactidão e integridade dos registos contabilísticos e, bem assim como, a garantia da fiabilidade da informação produzida;
- f)O incremento da eficiência das operações;
- g)A adequada utilização dos fundos e o cumprimento dos limites legais à assunção de encargos;
- h)O controlo das aplicações e do ambiente informático;
- i)A transparência e a concorrência no âmbito dos mercados públicos;
- j)O registo oportuno das operações pela quantia correcta, nos documentos e livros apropriados e no período contabilístico a que se referem, de acordo com as decisões de gestão e no respeito das normas legais.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/05/2004