- 1 -O SCI é aplicável a todas as unidades orgânicas do município, sob a coordenação do DAG.
- 2 -Compete às direcções de cada divisão, dentro da respectiva unidade orgânica, implementar o cumprimento das normas constantes do presente SCI e dos preceitos legais em vigor.
- 3 -Compete ao director do DAG, no âmbito do acompanhamento do SCI, a recolha de sugestões, de propostas e de contributos das restantes unidades orgânicas, tendo em vista a sua avaliação e revisão.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 06/05/2004