- 1 -No final de cada mês, serão feitas por um funcionário designado pelo chefe da DF, as seguintes reconciliações:
- a)Entre os extractos de conta corrente dos clientes e fornecedores e as respectivas contas do Município;
- b)Na conta de devedores e credores;
- c)Nas contas de empréstimos bancários, calculando os juros e confrontando-os com os debitados pela instituição de crédito;
- d)Nas contas "Estado e outros entes públicos".
Artigo 19.º — Contas correntes
Vigente desde: 06/05/2004