A decisão de contrair ou aumentar o endividamento deve ser tomada com base em informação do chefe da DF a fim de prevenir a violação dos limites fixados pelo artigo 24.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
A decisão de contrair ou aumentar o endividamento deve ser tomada com base em informação do chefe da DF a fim de prevenir a violação dos limites fixados pelo artigo 24.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.