- 1 -Sempre que por qualquer motivo, um bem ou equipamento deixe de ter utilidade, deve o funcionário a quem o mesmo esteja afecto ou distribuído , comunicar tal facto ao respectivo superior hierárquico.
- 2 -Se a entidade competente para tomar a decisão, entender que deverá ser esse o procedimento mais adequado, deverá o abate do bem ser ordenado, remetendo-se o respectivo documento após despacho, para a SAP.
- 3 -A competência para ordenar o abate de bens, pertence:
- a)Até Euro ___ (___) - ao presidente da Câmara ou ao vereador com competência delegada;
- b)Para valor superior a Euro ___ (___) - à Câmara Municipal ou ao seu presidente com delegação da mesma.
Artigo 34.º — Abate de bens
Vigente desde: 06/05/2004