Os originais da documentação oficial, deverão ter uma numeração sequencial para cada ano civil, devendo ser arquivados no SAR, em pastas próprias e por assuntos. Os originais dos Regulamentos Municipais deverão de igual modo ser arquivados no SAR em pastas destinadas a esse fim.
Artigo 37.º — Organização da documentação oficial
Vigente desde: 06/05/2004