- 1 -A entrada de correspondência e ou documentação dirigida ao município, deverá dar entrada e ser recepcionada na SEG.
- 2 -Após a sua abertura e registo, os originais deverão ser enviados ao chefe da DA, que os levará ao Presidente para conhecimento e despacho.
- 3 -Após a correspondência e ou documentação ser devolvida, assinada e despachada pelo Presidente, deverá a mesma ser arquivada no arquivador geral de correspondência entrada.
- 4 -No caso de alguma correspondência e ou documentação apresentar algum despacho do qual deva ser dado conhecimento a outros interessados, deverá proceder-se à circulação de uma cópia para conhecimento.
- 5 -Os diferentes serviços, após tomarem conhecimento da correspondência e ou documentação que lhes for enviada, e depois de devidamente assinada, deverão devolvê-la à SEG, que procederá ao seu arquivo.
- 6 -Os diferentes serviços, sempre que se trate de correspondência e ou documentação que esteja relacionada directamente com esses serviços, deverão ficar com uma cópia no seu arquivo, para mais facilmente poderem acompanhar os assuntos e para uma mais rápida consulta em caso de necessidade.
- 7 -Com os faxes e e-mail's, deverá proceder-se de igual modo.
- 8 -No que diz respeito à correspondência e ou documentação a enviar pelos diferentes serviços do Município, alguns dos procedimentos referidos deverão de igual modo ser seguidos, em especial no que diz respeito ao arquivo de uma cópia no arquivador geral de correspondência saída.
Artigo 36.º — Entrada e saída de correspondência
Vigente desde: 06/05/2004