- 1 -A unidade orgânica à qual está cometida a coordenação do SCI é o DAG, o qual compreende:
- a)A Divisão Administrativa;
- b)O notariado;
- c)A Secção de Recursos Humanos;
- d)A Secção de Expediente Geral;
- e)A Secção de Impostos, Taxas e Licenças;
- f)O Sector de Fiscalização;
- g)O Sector de Arquivo e Reprografia;
- h)A Divisão Financeira;
- i)A Secção de Contabilidade;
- j)A Secção de Águas e Saneamento;
- k)A Secção de Aprovisionamento e Património;
- l)A tesouraria.
- 2 -As competências de cada uma das unidades orgânicas que integram o DAG, são as constantes do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e quadro de pessoal do município, aprovados pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada a 11 de Julho de 2000 e publicada no apêndice n.º 116 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 11 de Agosto de 2000.
- 3 -As funções e competências das diversas unidades orgânicas são as constantes do mapa anexo ao presente SCI.
Artigo 4.º — Coordenação do sistema de controlo interno
Vigente desde: 06/05/2004