Todas as unidades orgânicas que fazem parte integrante dos serviços deste município, deverão fundamentar a sua organização e funcionamento nas normas constantes do presente SCI, tendo em conta as funções que a cada uma estão adstritas, assim como as competências inerentes a cada unidade orgânica, conforme o estabelecido no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, publicado no apêndice n.º 116 ao Diário da República, n.º 185, de 11 de Agosto de 2000.
Artigo 3.º — Organização e funcionamento das unidades orgânicas
Vigente desde: 06/05/2004