Do presente SCI, bem como todas as alterações que lhe venham a ser introduzidas, serão remetidas cópias à Inspecção Geral de Finanças e à Inspecção Geral da Administração do Território, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da respectiva aprovação.
Artigo 41.º — Cópias do sistema de controlo interno
Vigente desde: 06/05/2004