Tendo em vista a elaboração e a execução do orçamento do município, deverão ser tomados em consideração, os seguintes princípios orçamentais:
1) Princípio da independência - a elaboração, aprovação e execução do orçamento do município, é totalmente independente do Orçamento do Estado;
2) Princípio da anualidade - os montantes determinados no orçamento são anuais, coincidindo o ano económico com o ano civil;
3) Princípio da unidade - o orçamento do município é único;
4) Princípio da universalidade - o orçamento compreende todas as despesas e receitas, inclusive as dos serviços municipalizados em termos globais, devendo o orçamento destes serviços apresentar-se em anexo;
5) Princípio do equilíbrio - o orçamento prevê os recursos necessários para cobrir todas as despesas e as receitas correntes devem ser pelo menos de igual valor às despesas correntes;
6) Princípio da especificação - o orçamento deverá discriminar suficientemente todas as despesas, assim como as receitas nele previstas;
7) Princípio da não consignação - o produto de quaisquer receitas não pode ser afecto à cobertura de determinadas despesas, salvo quando essa afectação for prevista por lei;
8) Princípio da não compensação - todas as despesas e receitas deverão ser inscritas pela sua importância integral, sem deduções de qualquer natureza.