- 1 -Compete ao Coordenador:
- a)Representar o CNIJ em juízo e fora dele;
- b)Presidir às reuniões do Conselho de Gestão;
- c)Executar as deliberações do Conselho de Gestão e coordenar a sua atividade;
- d)Elaborar e manter atualizado o inventário do CNIJ, submetendo-o à apreciação da CMB;
- e)Criar, suspender ou extinguir cursos não conferentes de grau académico;
- f)Promover a execução do Plano de Atividades do CNIJ;
- g)Exercer quaisquer outras funções necessárias à prossecução dos objetivos do CNIJ;
- h)Assinar e visar a correspondência dirigida a entidades e organismos públicos;
- i)Convocar e fixar, em articulação com o Presidente da CMB, as reuniões ordinárias do Conselho de Gestão;
- j)Apresentar à CMB e à FDUL um relatório sobre a atividade desenvolvida e o funcionamento dos serviços do CNIJ.
Artigo 10.º — Competências de caráter geral
Vigente desde: 31/12/2025