- 1 -O Coordenador pode, com a faculdade de delegação de competências, designar por despacho como Coordenador-adjunto até dois membros do Conselho de Gestão.
- 2 -O Coordenador do CNIJ é apoiado na sua função pela CMB, através de trabalhadores designados pelo Presidente da CMB para o efeito.
- 3 -Sem prejuízo do protocolo instituidor, compete ao Presidente da CMB a coordenação dos serviços municipais afetos ao CNIJ.
Artigo 11.º — Distribuição de funções
Vigente desde: 31/12/2025