- 1 -O Conselho Gestão é composto por cinco a nove membros, os quais serão designados nos termos do artigo 13.º do presente Regulamento.
- 2 -As atividades do Conselho de Gestão serão coordenadas pelo Coordenador, o qual terá voto de qualidade.
- 3 -O funcionamento do Conselho de Gestão deverá observar disposições legais aplicáveis e o respetivo regulamento de funcionamento, bem como o que vier a ser definido em conjunto pela CMB e pelo Coordenador do CNIJ.
- 4 -A adequada segregação de competências em sede de distribuição de cargos de gestão e pelouros deverá ser acautelada para efeitos da prevenção de situações de conflitos de interesse.
- 5 -Os membros do Conselho de Gestão que, sem justificação por ele aceite, não compareçam a mais de um quinto das respetivas reuniões ocorridas durante um exercício social, faltam definitivamente.
- 6 -A delegação de poderes no Conselho de Gestão cessará por deliberação do Coordenador ou, automaticamente, quando ocorrer alguma das seguintes situações:
- a)Substituição do Coordenador ou da maioria dos membros do Conselho de Gestão;
- b)Termo do mandato do Coordenador.
Artigo 14.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/12/2025