- 1 -O Conselho de Gestão é composto pelo Presidente da CMB, pelo Diretor da FDUL, pelo Coordenador do CNIJ e pelo responsável pela área financeira do Município.
- 2 -O Coordenador pode nomear até duas personalidades de reconhecido mérito na área académica e do Direito para integrar o Conselho de Gestão.
- 3 -O Presidente da CMB pode nomear até duas personalidades para integrar o Conselho de Gestão.
- 4 -O Diretor da FDUL pode nomear até duas personalidades para integrar o Conselho de Gestão.
Artigo 13.º — Composição
Vigente desde: 31/12/2025