- 1 -Compõem o Conselho Estratégico do CNIJ:
- a)O Coordenador, que preside;
- b)Os responsáveis pelas entidades associadas fundadoras;
- c)Os membros da CMB designados por despacho do seu Presidente;
- d)Cinco personalidades indicadas pela Assembleia Municipal de Bragança;
- e)Três personalidades de reconhecido mérito, externas à Assembleia Municipal, e indicadas por esta;
- f)Cinco personalidades de reconhecido mérito, indicadas pelo Diretor da FDUL;
- g)Um membro designado pelo Conselho de Escolas de Direito;
- h)Três magistrados judicias indicados pelo Tribunal Judicial da Comarca de Bragança;
- i)Três magistrados do Ministério Público indicados pelo Procurador-Geral da República.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 31/12/2025