A Unidade Técnica Permanente constitui-se como estrutura matricial de apoio técnico-operacional do CNIJ, sendo composta por trabalhadores designados pelo MB e por estudantes, professores e funcionários da FDUL para o desenvolvimento, execução e acompanhamento das atividades inerentes ao funcionamento do CNIJ.
Artigo 19.º — Definição da Unidade Técnica Permanente
Vigente desde: 31/12/2025