- 1 -A Unidade Técnica Permanente é uma unidade especializada, responsável pela análise, execução e suporte de atividades de natureza técnica e estratégica, com base em conhecimentos específicos, com vista à eficácia e eficiência das ações desenvolvidas no âmbito do CNIJ.
- 2 -São competências técnicas da Unidade Técnica Permanente, designadamente:
- a)Elaborar, rever e avaliar projetos técnicos, programas e planos estratégicos, em conformidade com as orientações institucionais;
- b)Produzir, organizar e analisar dados e indicadores de desempenho, apoiando a tomada de decisão;
- c)Propor normas, procedimentos e fluxos de trabalho que promovam a padronização e a melhoria contínua dos processos;
- d)Emitir pareceres, notas técnicas e outros documentos que fundamentem as decisões da Coordenação do CNIJ;
- e)Organizar e manter atualizados os registos técnicos e administrativos, assegurando a respectiva rastreabilidade e conformidade;
- f)Assegurar a articulação técnica com outras áreas, serviços ou entidades, internas e externas, promovendo a integração das ações;
- g)Prestar apoio técnico na elaboração, execução e monitorização de contratos, protocolos e convénios sob responsabilidade da Coordenação.
Artigo 20.º — Competências técnicas
Vigente desde: 31/12/2025