- 1 -É dada a possibilidade aos utilizadores da Biblioteca do CNIJ de usufruírem de todos os recursos de informação aí existentes, de acordo com as disposições deste Regulamento.
- 2 -Dentro dos condicionamentos decorrentes da lei e deste Regulamento, é facultado aos utilizadores reproduzir, por fotocópia ou digitalização ou, ainda, por fotografia, através de equipamentos pessoais, as obras e demais publicações disponíveis para consulta na Biblioteca.
- 3 -A reprodução de documentos é permitida desde que não prejudique a sua conservação, sendo os custos suportados pelos interessados, de acordo com a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no MB.
- 4 -Compete a todos os utilizadores da Biblioteca do CNIJ zelar pelos recursos postos à sua disposição, tais como instalações, equipamento e espécies bibliográficas em diferentes suportes, assim como o cumprimento integral das disposições deste Regulamento.
- 5 -O funcionamento da sala de leitura e o acesso à consulta presencial pressupõem o cumprimento dos seguintes princípios:
- a)A Biblioteca funciona em regime de livre acesso, pelo que é permitido aos seus utilizadores retirar, diretamente, as espécies bibliográficas das estantes e consultá-las num dos lugares de leitura postos à sua disposição;
- b)Após a sua consulta, o utilizador não deverá repor as obras nas estantes, mas deverá deixá-las em cima da mesa que ocupou ou em local identificado para o efeito;
- c)Não é permitido fumar, comer, beber ou falar alto na sala de leitura.
- 6 -O CNIJ não se responsabiliza pelo eventual extravio de bens pessoais dos seus utilizadores.
- 7 -O utilizador poderá apresentar sugestões ou reclamações aos serviços da Biblioteca, nomeadamente através do correio eletrónico [email protected], as quais serão devidamente apreciadas.
COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO
Artigo 24.º — Direitos e deveres dos utilizadores
Vigente desde: 31/12/2025