- 1 -O Serviço de Empréstimo está disponível, no horário de atendimento.
- 2 -Compete ao Serviço de Empréstimo assegurar aos utilizadores e proceder à gestão e ao controlo dos empréstimos de obras (monografias) do fundo bibliográfico da Biblioteca do CNIJ, através do seu registo no respetivo módulo de empréstimos, associado à base de dados bibliográfica.
- 3 -Não é permitido o empréstimo de publicações periódicas nem de obras de referência, exceto para consulta dentro das instalações do CNIJ.
- 4 -O titular do empréstimo é o responsável direto pelas obras emprestadas.
- 5 -O empréstimo estará sempre condicionado à avaliação da disponibilidade interna da obra, sendo permitido prolongá-lo por um período de 15 dias úteis, até ao máximo de 5 publicações por utilizador.
- 6 -O utilizador poderá proceder à renovação do empréstimo por um período idêntico, desde que a(s) obra(s) não tenha(m) sido, entretanto, solicitada(s) ou reservada(s) por outro utilizador.
- 7 -Este pedido de renovação poderá ser realizado de forma presencial, por telefone ou através de correio eletrónico.
- 8 -A perda ou dano de obra emprestada implica, por parte do utilizador, garantir a sua substituição por entrega à Biblioteca de exemplar idêntico.
Artigo 28.º — Serviço de Empréstimo
Vigente desde: 31/12/2025