- 1 -Compete ao Serviço de Empréstimo Interbiliotecas:
- a)Assegurar aos utilizadores a disponibilização para consulta de obras (monografias) não existentes no fundo bibliográfico da Biblioteca do CNIJ, através de pedido de empréstimo temporário a outras bibliotecas;
- b)Assegurar aos utilizadores de outras bibliotecas, em regime de reciprocidade, o empréstimo de obras (monografias) pertencentes ao fundo documental da Biblioteca do CNIJ.
- 2 -O procedimento de empréstimo interbibliotecas inclui:
- a)Uma pesquisa prévia das publicações pretendidas, em bases de dados ou catálogos bibliográficos, disponibilizados através da internet, que o utilizador poderá realizar autonomamente ou mediante o apoio de um funcionário da Biblioteca;
- b)Um pedido específico de Empréstimo Interbiliotecas efetuado pela Biblioteca do CNIJ a outra biblioteca possuidora da obra a requisitar ou a reproduzir;
- c)O pagamento, pelo utilizador solicitante, de eventuais taxas de empréstimo;
- d)A recolha e a receção da obra e a sua notificação e entrega ao utilizador interessado, sendo que obras resultantes de um pedido de empréstimo no âmbito do presente artigo, apenas poderão ser consultados na Biblioteca do CNIJ;
- e)A devolução pela Biblioteca do CNIJ da obra requisitada, dentro dos prazos estipulados pela entidade alvo da requisição.
- 3 -No caso de empréstimos, compete à Biblioteca do CNIJ acordar com a entidade requisitante a forma de entrega e posterior devolução da obra emprestada.
- 4 -Terão acesso ao serviço de Empréstimo Interbiliotecas prestado pela Biblioteca do CNIJ apenas as bibliotecas que reciprocamente autorizarem este tipo de empréstimo.
- 5 -Cada solicitação de Empréstimo Interbiliotecas dirigido à Biblioteca do CNIJ não deverá exceder um máximo de três obras em cada pedido.
- 6 -O utilizador deverá devolver atempadamente e em bom estado de conservação as obras emprestadas por outras bibliotecas, no âmbito do Empréstimo Interbiliotecas, devendo proceder à reposição de obras eventualmente perdidas ou danificadas, ficando sujeito a eventuais penalizações impostas pela Biblioteca requisitada.
- 7 -No serviço de Empréstimo Interbiliotecas para o exterior, cabe à entidade requisitante toda a responsabilidade pela devolução atempada e em bom estado de conservação das obras requisitadas à Biblioteca do CNIJ, devendo proceder à sua imediata reposição no caso de extravio ou dano delas.
- 8 -A entidade requisitante será avisada, na ocasião, das normas internas de funcionamento deste serviço da Biblioteca do CNIJ.
Artigo 29.º — Serviço de Empréstimo Interbibliotecas
Vigente desde: 31/12/2025