- 1 -Compete ao CNIJ proceder à reprodução por fotocópia ou digitalização da documentação solicitada pelos utilizadores, respeitando a legislação relativa aos direitos de autor e à proibição de reprodução integral de livros e revistas.
- 2 -Os utilizadores deverão respeitar as indicações de oportunidade e de disponibilidade comunicadas pelos funcionários da Biblioteca.
- 3 -A Biblioteca do CNIJ reserva-se o direito de não facultar para reprodução as obras que integrem o chamado “Fundo Antigo”, que, pelo seu estado de fragilidade, seja desaconselhado o seu manuseamento para efeitos de reprodução.
- 4 -Alternativamente, o utilizador poderá solicitar reprodução digital dos documentos pretendidos através de correio eletrónico.
Artigo 32.º — Serviço de Reprodução
Vigente desde: 31/12/2025