- 1 -A doação de obras e documentos ao CNIJ é uma forma de enriquecimento do seu espólio, que se pretende pertinente, atual e diverso. Não obstante o caráter positivo das doações, estas representam um elevado consumo de espaço, para acomodar os documentos, e de tempo de recursos humanos, alocado ao inerente tratamento documental que lhes está associado.
- 2 -O processo de doação envolve uma avaliação prévia da proposta de doação. A aceitação da doação está condicionada ao cumprimento de um conjunto de critérios de seleção.
Assim, são critérios gerais para a aceitação das doações documentais:
- a)Documentos com informação enquadrada nas áreas científica da biblioteca do CNIJ;
- b)Obras raras enquadradas nas áreas de estudo do CNIJ, incluindo documentos com valor histórico.
- 3 -São critérios específicos de recusa das doações documentais:
- a)Títulos já existentes no acervo documental (excluem-se títulos com uma estimativa elevada de consulta/empréstimo);
- b)Publicações periódicas sem interesse para a comunidade local e com números dispersos;
- c)Obras impressas em mau estado de conservação, nomeadamente rasgadas ou incompletas;
- d)Obras impressas que já se encontrem digitalizadas e/ou acessíveis on-line;
- e)Bibliografia especializada, nomeadamente manuais de Ensino Superior, editados há mais de 10 anos.
- 4 -Constituem procedimentos a adotar:
- a)O processo de doação tem início com o pedido de acolhimento dos exemplares a doar endereçado ao Coordenador do CNIJ, a enviar por email para [email protected] e [email protected]. No email deverá ser indicado o nome do doador e anexada a lista de documentos a doar (título, autor, ano);
- b)Os serviços de biblioteca do CNIJ procedem à análise do pedido, em função dos critérios de seleção estabelecidos, nomeadamente quanto à adequabilidade temática e à existência prévia dos títulos no acervo do CNIJ;
- c)Após análise do pedido, é comunicada ao doador a lista de exemplares aceites para doação. O CNIJ reserva-se o direito de aceitar ou recusar parte ou a totalidade do espólio proposto para doação;
- d)As obras que sejam selecionados para doação só serão aceites mediante o consentimento por parte do ofertante de que estas passarão a ser propriedade do MB e que o CNIJ tomará todas as decisões quanto à sua localização, tratamento documental e destino final;
- e)O consentimento será dado através da assinatura do Termo de Doação;
- f)O CNIJ não aceita doações sob a condição de virem a constituir coleções autónomas;
- g)Após a receção da doação, é feita uma avaliação final das obras. O CNIJ reserva-se o direito de reencaminhar, reutilizar ou enviar para reciclagem, os documentos doados, que após análise e seleção final, considere não reunirem as condições necessárias para serem integradas no acervo documental.
Artigo 33.º — Doações Documentais
Vigente desde: 31/12/2025