- 1 -As dúvidas ou casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da CMB e pelo Diretor da FDUL, ouvido o Coordenador do CNIJ.
- 2 -O presente Regulamento será revisto sempre que se revele pertinente para uma correta e eficiente aplicação.
Artigo 34.º — Dúvidas e casos omissos
Vigente desde: 31/12/2025