- 1 -O CNIJ, sendo uma estrutura ad hoc não se integra organicamente na FDUL e no MB, embora funcione como uma unidade autónoma de cooperação institucional entre ambas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal de Bragança (doravante abreviadamente designada CMB):
- a)Disponibilizar a sede e recursos logísticos para a realização das atividades;
- b)Apoiar financeiramente as ações previstas, nos termos dos protocolos celebrados com os parceiros;
- c)Promover a divulgação local do programa junto da comunidade.
- 3 -Compete à FDUL:
- a)Assegurar o enquadramento técnico, científico e pedagógico das atividades;
- b)Designar os docentes, investigadores, estudantes e funcionários responsáveis pela coordenação e execução do plano de atividades traçado pelas partes;
- c)Validar as metodologias e conteúdos formativos;
- d)Atribuir créditos ou certificações, conforme aplicável.
Artigo 7.º — Organização
Vigente desde: 31/12/2025