- 1 -O processo de aquisição dos bens do município obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização de despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no POCAL e ao sistema de controlo interno do município.
- 2 -O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
- a)00 - Sem documento;
- b)01 - Aquisição a título oneroso em estado de novo;
- c)02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
- d)03 - Cessão;
- e)04 - Produção e oficinas próprias;
- f)05 - Transferência;
- g)06 - Troca/permuta;
- h)07 - Locação;
- i)08 - Doação;
- j)09 - Comodato;
- k)10 - Construção própria;
- l)11 - Contrato de promessa de compra e venda;
- m)12 - Execução fiscal;
- n)13 - Expropriação;
- o)14 - Herança;
- p)15 - Herança vaga;
- q)16 - Legado (por testamento);
- r)17 - Perdidos a favor de;
- s)18 - Requisição;
- t)19 - Usucapião;
- u)20 - Reversão (por fim de contrato de concessão);
- v)21 - Sem dono conhecido;
- w)22 - Empreitada;
- x)23 - Desafectação;
- y)24 - Escritura de compra;
- z)99 - Outros.
Artigo 14.º — Aquisição
Vigente desde: 06/05/2004