- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios gerais do inventário e cadastro, aquisição, afectação, registo, seguros, aumento, abatimento, cessão, transferência, avaliação e gestão patrimonial dos bens incorpóreos, corpóreos, financeiros e bens do domínio público do município, assim como as competências dos diversos serviços municipais envolvidos na prossecução destes objectivos.
- 2 -Considera-se gestão patrimonial do município, a correcta afectação dos bens pelos diversos departamentos, divisões, secções, sectores e gabinetes, tendo em conta não só as necessidades dos mesmos, mas também a sua melhor utilização e conservação, face às actividades desenvolvidas e o incremento da eficiência das operações.
Artigo 2.º — Objectivos
Vigente desde: 06/05/2004