- 1 -A transferência de bens móveis entre departamentos, divisões, secções, sectores ou gabinetes, só poderá ser efectuada mediante autorização superior e com prévio conhecimento da Divisão Administrativa e Financeira - SCCAP.
- 2 -No caso de transferência de bens será lavrado o respectivo auto de transferência, o qual será entregue na SCCAP, para que proceda à respectiva regularização.
Artigo 20.º — Transferência
Vigente desde: 06/05/2004