Sempre que se verifiquem grandes reparações ou beneficiações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá tal facto ser comunicado, através da participação de grandes reparações/beneficiações, no prazo de uma semana, à Divisão Administrativa e Financeira - SCCAP, para efeitos de registo na respectiva ficha.
Artigo 28.º — Grandes reparações e beneficiações
Vigente desde: 06/05/2004