- 1 -A licença ou autorização de utilização caduca:
- a)Se o estabelecimento não iniciar o seu funcionamento no prazo de um ano a contar da data da emissão do alvará;
- b)Se o estabelecimento se mantiver encerrado por período superior a um ano, salvo por motivo de obras;
- c)Quando ao estabelecimento seja dada uma utilização diferente da prevista no alvará;
- d)Sempre que no ou ao estabelecimento sejam introduzidas alterações que modifiquem substancialmente as especificações constantes do anexo II.
- 2 -Caducada a licença ou autorização de utilização, o alvará é apreendido pela Câmara Municipal.
- 3 -A apreensão do alvará tem lugar na sequência de notificação ao respectivo titular e entidade exploradora, sendo, de seguida, encerrado o estabelecimento.
Artigo 13.º — Caducidade de licença ou autorização de utilização
Vigente desde: 06/05/2004